Estatuto do Bamgu F.C.
Do Clube do Bamgu
Art. 1 – O Bamgu F.C., também denominado Bosquinho e Amigos, constitui-se de um grupo de amigos e convidados com intuito de praticar futebol.
Art. 2 – O fórum oficial de comunicação dos jogos do Bamgu F.C. será através telefonemas ou do site https://bamgu.no.comunidades.com.net Art. 3 – Os jogos ocorreram periodicamente aos sábados e, excepcionalmente, quando o Presidente convocar.
Parágrafo único – por motivos meteorológicos ou aviso prévio do proprietário do campo de jogo, o encontro poderá ser cancelado.
Art. 4 – As cores oficiais do Bamgu são: Azul escuro, branco e Laranja.
Art. 5 – O Comitê Organizador do Bamgu terá validade de 1 (um) ano á partir da data da eleição e será composto pelos seguintes cargos:
Diretor Fundador: Prof. João Bosco Marques
I – Presidente: _____Marcelo Garcia Castro____
II – Vice-Presidente:____João Bosco Marques____
III - Secretário: _____Aparecido de Oliveira____
IV – Conselheiro:____Carlos Augusto Marques____
V – 1º Conselheiro substituto: _____Everaldo José de Freitas____
VI – 2º Conselheiro substituto:________________________
VII- 1° Tesoureiro:_____Fábio Jorge Kolocsay____
VIII- 2° Tesoureiro:____José Cássio da Silva____
IX - Diretor de Marketing:_______________________________
X - Diretor de Eventos:_____Heraldo Rosa Chagas____
Art. 6 – São atribuições do Comitê Organizador:
I - Organizar, confirmar e divulgar o calendário de jogos previstos;
II - Promover a escalação dos Times observando as regras previstas no estatuto;
III - Prover o caixa para aquisição de material desportivo;
IV - Organizar e arrecadar valores para eventos (Churrasco, confraternização, bebidas após os jogos);
V - Anotar, manter e divulgar os scalt´s dos jogos, bem como a atualização do Blog;
VI - Negociar valores e pagamento da locação do campo;
VII - Atuar como mediadores de conflitos, buscando sempre o entendimento e a manutenção da integridade física e moral dos jogadores, antes, durante e após as partidas;
VIII - Representar os interesses do clube em favor da coletividade e do bom senso;
IX - Consultar a opinião dos participantes mensalistas sobre as tomadas de decisões que interfiram significativamente no andamento das atividades.
DA MENSALIDADE E DA PARTICIPAÇÃO EM AVULSO
Art. 7 - O valor da mensalidade é de R$ 15,00, para participação dos 04 jogos do mês.
§ 1º – no mês em que houver 05 sábados, a mensalidade inicial será de R$ 15,00 e se realmente houver utilização do uniforme nos 05 sábados será cobrado adicional de R$ 2,50 por mensalista.
§ 2º – Caso algum dos jogos seja cancelado, não haverá abatimento no valor da mensalidade ficando o excedente para custear despesas de materiais de jogo e confraternização do Bamgu.
Art. 8 – A mensalidade deverá ser paga até o último sábado do mês.
Art. 9 – O valor avulso para participar das partidas é de R$ 10,00. O participante avulso deve estar ciente de que os mensalistas terão prioridade para participar do inicio da partida, conforme definido no Art. 14, § 2º.
Art. 10 – Os mensalistas não poderá convidar participantes avulsos, antes de consultar a diretoria do Clube.
Parágrafo único - O mensalista que tiver intenção de convidar mais de 02 participantes avulsos deverá solicitar a autorização prévia à organização do Bamgu.
Art. 11 – O mensalista que necessitar se ausentar das partidas por período de até 01 mês deverá procurar e informar previamente a organização do Clube. Caso o período seja maior do que 01 mês, deverá apresentar à organização do Clube a devida justificativa (exemplo: lesão com prazo longo para recuperação) para manutenção da vaga.
Parágrafo único – O mensalista que não informar previamente a ausência à organização do campo (período de até 01 mês) ou não justificar a ausência (período superior a 01 mês) perderá a vaga de mensalista.
DA ORGANIZAÇÃO DA PARTIDA
Art. 12 – Para participar das partidas, todo participante deverá jogar com chuteiras de travas baixas (society), assim como não será permitido jogar sem chuteiras (descalço), quando jogo em campo menor.
§ 1º –Para a primeira partida os mensalistas que estiver em dia tem prioridade quando houver mais de 08 participantes antes do início da partida. Na ausência de mensalistas para completar os times da primeira partida, os participantes avulsos completarão os times.
§ 2º – Os gols deverão ser anotados na planilha de controle de jogos, para futura atualização no blog do Bamgu F.C.
DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Art. 23 – A organização do Bamgu deverá disponibilizar no primeiro sábado subseqüente ao mês anterior a planilha com a prestação de contas, discriminando a colaboração de cada participante, mensalista ou avulso, as despesas e a sobra de caixa final do mês.
DAS SUGESTÕES E DECISÕES
Art. 24 – Todas as sugestões deverão ser encaminhadas ao Comitê Organizador doBamgu que, por sua vez, deverá ser analisada e decidida visando o bem comum dos participantes.
Art. 25 – As decisões deverão ser tomadas pelo Comitê Organizador em consonância com os interesses do Clube.
Disposições Gerais
Art 26-a) Atos de indisciplina por parte de qualquer atleta, tais como: atitude antidesportiva, agressão verbal, física ou emocional, agitação pejorativa, provocação, desrespeito ao juiz ou ao colega, bate-boca, mútua discussões ou pluridiscussões serão conteúdo de punição ao autor ou autores pela Comissão Organizadora para julgar a medida da punição que será aplicada pela Comissão Organizadora, como sendo:
i) Advertência verbal aos envolvidos;
ii) Suspensão de 1 ou 2 jogos;
iii) Exclusão do grupo.
c) O Estatuto poderá ser atualizado pela Comissão Organizadora sem a necessidade de convocação de assembléia, mas apenas terá efeito se houver acordo harmônico por todos os membros da Comissão Organizadora. Os atletas devem ter ciência desta atualização;
d) Será adotado o critério de carnês para comprovação do pagamento dos atletas;
e) Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.
Á Diretoria
Batatais,14 Abril de 2011